CP presidida por Paulo Haddad aprova Relatório Final

Presidida pelo vereador Paulo Haddad (PSD), a Comissão Processante instaurada para apurar prática de infrações político-administrativas cometidas pelo vereador Vini Oliveira (Cidadania) aprovou por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (28), o relatório final requerendo a cassação do denunciado.

A CP – que além de Paulo conta com os parlamentares Otto Alejandro (PL, relator) e Dr. Yanko (PP) – encaminhará agora o resultado ao presidente da Câmara, vereador Luiz Rossini, que irá convocar uma Reunião Extraordinária (a ser realizada no máximo até 15 de setembro) para que o relatório seja votado em Plenário.  São necessários no mínimo 22 votos para confirmar a cassação.

Na peça aprovada hoje, o relator Otto Alejandro afirma que a conduta praticada por Vini Oliveira configura – de modo inequívoco – quebra de decoro parlamentar e uso indevido da prerrogativa de fiscalização em reuniões com empresa de transporte durante processo licitatório.

“A conduta de um vereador que, a pretexto do exercício de suas funções e de sua fiscalização, busca se reunir em sede de empresa que é parte interessada e vencedora de um certame licitatório ainda pendente de formalização administrativa, a fim de obter documentos para denunciar outros concorrentes, se imiscuindo indevidamente no certame, configura, por si só, grave quebra de decoro parlamentar e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade”, pontua Otto Alejandro no relatório.

Ele acrescenta que a justificativa defensiva de “fiscalização” é ainda mais esvaziada quando se observa a metodologia adotada por Vini Oliveira. “Buscar informações em uma empresa – no caso, a Smile com o intuito de fundamentar acusações contra outra empresa ou contra o processo licitatório como um todo não encontra respaldo em nenhuma legislação ou procedimento administrativo que regulamente a atuação fiscalizatória de um parlamentar. A prerrogativa de fiscalizar não confere ao vereador o direito de se valer de meios informais e sigilosos para obter ‘provas’ junto a agentes privados, especialmente quando estes são partes interessadas em processos públicos.”

Segundo o relator, ao optar por um encontro privado e sem a devida transparência sobre o material supostamente coletado, o vereador denunciado desvirtuou o propósito da fiscalização legítima, que é o de zelar pelo interesse público. E, em vez disso, criou um ambiente propício à especulação e à desconfiança, incompatível com a dignidade do cargo que ocupa.

Otto Alejandro destaca ainda que o julgamento de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar é de competência constitucional exclusiva da Casa Legislativa. “Trata-se de uma prerrogativa político-institucional e um corolário do Princípio da Separação dos Poderes. O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico no sentido de que o Poder Judiciário não possui competência para reavaliar o mérito do julgamento político feito pelos pares, cabendo à respectiva Casa preencher e definir o conceito de decoro e, quando do julgamento da comissão processante, verificar se a atividade realizada possui ou não correlação logica com o ato praticado.”

Outras matérias