Em publicação feita no início da tarde desta terça-feira (7), a Comissão Processante que apura eventual prática de infrações político-administrativas cometidas pelo vereador Vini Oliveira (Cidadania) – formada pelos parlamentares Paulo Haddad (PSD, presidente), Otto Alejandro (PL, relator) e Dr. Yanko (PP) – determinou uma serie de atos e diligências, bem como deliberou a respeito de pedidos de produção de provas.
Entre as principais determinações feitas pela CP estão o agendamento para o início do mês de agosto das oitivas das testemunhas e do próprio denunciado, bem como a solicitação imediata ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Campinas (GAECO) do Ministério Público do Estado de São Paulo para que seja feito o compartilhamento de provas relativas aos fatos objeto da denúncia. Em especial, da íntegra do vídeo nela citado, bem como cópia dos documentos juntados pelo parlamentar investigado no protocolo realizado junto ao Ministério Público.
As oitivas ocorrerão em no dia 3 de agosto com seis testemunhas elencadas pela denunciante, vereadora Mariana Conti (PSOL), e no dia 4, com a testemunhas de defesa e o denunciado, da seguinte forma:
Dia 3 de agosto, às 9h30: Merciana Alves dos Santos Franca, Norival Antônio do Prado e Weltem Franca Souto Ferreira.
– Dia 3 de agosto, às 14h: Paula Anely Sikansi, Luciano Cristian de Paula e Emerson de Jesus.
– Dia 4 de agosto, às 9h30: Henrique Madson Berteli Eloy e Marco Antonio Castigleri.
– Dia 4 de agosto, às 14h: Depoimento pessoal do denunciado, Vini Oliveira.
Todos os depoimentos estão marcados para ocorrerem no Plenarinho da Casa de Leis e, cabe lembrar, a Comissão Processante notificará as testemunhas, mas compete às partes assegurar o comparecimento das testemunhas por elas arroladas, uma vez que a CP não possui poderes para determinar condução coercitiva.
Quanto ao compartilhamento de provas e vídeo, a CP também solicitou ao MP que, caso seja necessária autorização judicial para que isso ocorra, informe qual é o Juízo Criminal responsável pelo deferimento de busca e apreensão atinente aos fatos em questão, assim como o número do processo e outros dados que permitam que a CP requeira ao competente Juízo Criminal o compartilhamento das provas validamente produzidas. E ainda que informe se a Comissão Processante deve impor alguma restrição à publicidade de eventuais provas emprestadas.